Perguntas Frequentes

Autoconsumo


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O que é o autoconsumo?

O autoconsumo consiste na produção energia para consumo no próprio local, reduzindo a compra de electricidade à rede eléctrica.

Quais as vantagens de ter um sistema de autoconsumo?

A energia produzida por um sistema de autoconsumo está imune às pressões inflacionistas. A energia produzida e consumida localmente reduz a sua factura energética e, ao mesmo tempo, contribuir para a responsabilidade ambiental e fortalecer a imagem da sua empresa.

Qual a potência máxima de um sistema de autoconsumo?

A potência de ligação do sistema de autoconsumo não pode exceder a potência contratada ou ultrapassar 1 MW.

Sou obrigado a vender a energia excedente à rede?

Não, para isso deverá instalar um sistema que impeça a entrega de energia à rede. Actualmente, os inversores permitem fazer isso de forma bastante simples.

Um sistema de autoconsumo implica cortes de energia nos dias nublados ou Inverno?

Não, a rede eléctrica está sempre disponível para cobrir a procura quando o sistema de autoconsumo não for suficiente.

Qual a diferença entre um Unidade de Autoconsumo (UPAC) e uma Unidade de Pequena Produção (UPP)?

A primeira tem como prioridade consumir a energia no local de produção, evitando a compra de energia à rede.
No segundo caso, a energia produzida é vendida à rede com base em leilão inverso, i.e., através da oferta de desconto à tarifa de referência. A tarifa de referência é de 95 €/MWh.

Tenho de pagar alguma taxa pela energia que produzo em autoconsumo?


Apenas poderá ser necessário pagar uma taxa de compensação indexada à potência acumulada das UPAC no Sistema Eléctrico Nacional, que neste momento não obriga ao pagamento. A taxa de compensação é devida durante um período de 10 anos, ficando posteriormente isenta do seu pagamento.
O objectivo da taxa é ajudar a pagar o investimento na rede eléctrica que é repartido por todos os consumidores de electricidade.
A título de exemplo, uma instalação fotovoltaica de 50 kW na zona de Lisboa pagaria cerca de 1020 € anualmente. Com uma produção média de 150 000 kWh/ano, a compensação seria cerca de 0,0068 €/kWh produzido.

Qual a duração do contrato de uma UPP?

O contrato tem uma duração de 15 anos e a tarifa de venda é fixa durante esse período. Findo o contrato, o produtor passa a estar abrangido pela Produção em Regime Especial.

Que tenho de fazer para instalar um sistema de autoconsumo na minha empresa?

É necessário fazer um registo no portal SERUP da Direcção-geral de Energia, pagar uma taxa que pode variar entre 100 € (5 kW) e 750 € (1 MW). Depois da aprovação, procede-se à instalação sendo a instalação posteriormente inspeccionada para emissão do certificado de exploração. Caso se pretenda vender a energia excedente à rede, é feito no final do processo um contrato com o comercializador.
O processo burocrático é bastante simples e a Enerwise trata de tudo.

Posso instalar um sistema de autoconsumo com solar e eólico?

Sim, mas apenas para autoconsumo.
Por contraste, uma unidade para venda da totalidade da energia à rede (UPP) apenas poderá ter uma fonte primária de energia.

Pode outra entidade instalar um sistema de autoconsumo na minha empresa?

Sim. É possível que entidades terceiras (promotores) possam efectuar o investimento na UPAC ou UPP desde que exista um contrato entre o investidor e o titular.

É possível ter mais do que uma UPAC ou UPP?

Sim, mas a cada UPAC ou UPP deverá corresponder um contrato de consumo de energia com Código de Ponto de Entrega (CPE) autónomo.

O que é o LCOE?

LCOE é uma sigla inglesa que significa Levelized Cost of Energy ou em Português Custo Nivelado de Energia. Basicamente, o LCOE tem em conta todos os factores de custo para produção de 1 kWh de energia durante o tempo de vida da central. Inclui custo do equipamento, instalação, licenças, manutenção, custo do capital, etc. É uma métrica muito interessante para comparar tecnologias de produção.